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Comitente VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOMAZINA - PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 19/05/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 19/05/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 305m² no Res. Campo Beloem Tomazina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Terrenos R$ 81.639,75 R$ 40.819,88 R$ 0,00 R$ 43.819,88 1 Arrematado
3629
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00017171320148160171 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Um imóvel urbano situado nesta cidade, mais precisamente na Rua Vereador Raimundo Pereira da Silva, esquina com a Rua Professora Matilde Aparecida Teixeira Balthazar, loteamento Residencial Campo Belo, Município e Comarca de Tomazina/PR, com uma área total de trezentos e cinco metros quadrados (305m²), sem benfeitorias, objeto da Matricula nº 13.249, com suas medidas e confrontações descritas na referida matricula.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado GUILHERME CURY SALIBA COSTA, com endereço na Rua Hillarindo Da Luz, 1033 - DAS NAÇÕES - SIQUEIRA CAMPOS/PR - CEP: 84.940-000, como fiel depositário, até ulterior deliberação.
Observação
ÔNUS: Av.3/13.249 – Averbação da Ação de Improbidade e Indisponibilidade autos nº0000942-61.2015.8.16.0171 em tramite perante este juízo; Av.4/13.249 – Indisponibilidade referente aos autos nº 0001206-88.2017.8.16.0145 movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em tramite perante a Vara Cível de Ribeirão do Pinhal; Av.5/13.249 – Indisponibilidade referente aos autos nº0000907-85.2017.8.16.0089 em tramite perante Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina; Av.6/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0003580-87.2016.8.16.0153 em tramite perante Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina; Av.7/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0001383-71.2017.8.16.0171 em tramite perante Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina; Av.8/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0005390-63.2017.8.16.0153 em tramite perante Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina; Av.9/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0006280-02.2017.8.16.0153 em tramite perante Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina; Av.10/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0002200-38.2017.8.16.0171 em tramite perante Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina; Av.11/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0000069-22.2019.8.16.0171 em tramite perante Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina; Av.12/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0001393-18.2017.8.16.0171 em tramite perante Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina; Av.13/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0005967-07.2018.8.16.0153 em tramite perante Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina; Av.14/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº000004773-23.2018.8.16.0039 em tramite perante o juízo da Comarca de Andirá; Av.15/13.249 – Indisponibilidade referente aos autos nº0002847-81.2018.8.16.0176 em tramite perante o juízo da Comarca de Wenceslau Braz; Av.16/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0000319-15.2019.8.16.0055 em tramite perante o juízo da Comarca de Cambará; Av.17/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0000663-36.2019.8.16.0171 em tramite perante este juízo; Av.18/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0001983-58.2018.8.16.0171 em tramite perante este juízo; Av.19/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0002087-84.2017.8.16.0171 em tramite perante este juízo; Av.20/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0000272-94.2019.8.16.0153 em tramite perante o juízo da Comarca de Ortigueira; Av.21/13.249 – Indisponibilidade referente aos autos nº0001837-93.2019.8.16.0102 em tramite perante o juízo da Comarca Santo Antônio da Platina; Av.22/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº 0002047-22.2019.8.16.0078 em tramite perante o juízo da Comarca Santo Antônio da Platina; Av.23/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº 0001540-09.2019.8.16.0063 em tramite perante o juízo da Comarca Santo Antônio da Platina; Av.24/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº 0004767-26.2019.8.16.0089 em tramite perante o juízo da Comarca Santo Antônio da Platina; Av.25/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº 0002422-20.2019.8.16.0176 em tramite perante o juízo da Comarca de Wenceslau Braz; Av.26/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº 0002200-52.2019.8.16.0176 em tramite perante o juízo da Comarca de Wenceslau Braz; Av.27/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº 0000760-10.22020.8.16.0039 em tramite perante o juízo da Comarca de Andirá; Av.28/13.249 – Indisponibilidade referente aos autos nº0001678-60.2020.8.16.0153 em tramite perante o juízo da Comarca de Ribeirão do Pinhal; Av.29/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0000710-86.2020.8.16.0102 em tramite perante o juízo da Comarca de Joaquim Távora; Av.30/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº00000890-74.2020.8.16.0176 em tramite perante o juízo da Comarca de Wenceslau Braz; Av.31/13.249 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0000465-77.2019.8.16.0145 em tramite perante o juízo da Comarca de Santo Antônio da Platina; Av.32/13.249 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0003317-48.2019.8.16.0089 em tramite perante o juízo da Comarca de Santo Antônio da Platina; Av.33/13.249 – Indisponibilidade referente aos autos nº00001517-30.2019.8.16.0171 em tramite perante o este juízo; Av.34/13.249 – Indisponibilidade referente aos autos nº0001495-20.2020.8.16.0176 em tramite perante o juízo da Comarca de Wenceslau Braz; Av.35/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0001110-42.2020.8.16.0089 em tramite perante o juízo da Comarca de Ibaiti; Av.36/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0003729-44.2020.8.16.0153 em tramite perante o juízo da Comarca de Santo Antônio da Platina; Av.37/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0001238-95.2020.8.16.0078 em tramite perante o juízo da Comarca de Curiúva; Av.38/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0001837-98.2020.8.16.0089 em tramite perante o juízo da Comarca de Foz do Iguaçu; Av.39/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0001605-47.2020.8.16.0102 em tramite perante o juízo da Comarca de Laranjeiras do Sul; Av.40/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0001533-35.2020.8.160078 em tramite perante o juízo da Comarca de Curiúva; Av.41/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0004684-75.2020.8.6.0153 em tramite perante o juízo da Comarca de Santo Antônio da Platina; Av.42/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0002799-77.2020.8.16.0039 em tramite perante o juízo da Comarca de Santo Antônio da Platina; Av.43/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0000464-92.2019.8.16.0145 em tramite perante o juízo da Comarca de Santo Antônio da Platina; Av.44/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0002698-84.2020.8.16.0089 em tramite perante o juízo da Comarca de Santo Antônio da Platina; Av.45/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº0000394-39.2021.8.16.0102 em tramite perante o juízo da Comarca de Joaquim Távora; Av.46/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº 0002093-45.2018.8.16.0078 em tramite perante o juízo da Comarca de Curiúva; Av.47/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº 0000050-69.2021.8.16.0163 em tramite perante o juízo da Comarca de São Jerônimo da Serra; Av.48/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº 0004684-75.2020.8.16.0153 em tramite perante o juízo da Comarca de Santo Antônio da Platina; Av.49/13.249 - Indisponibilidade referente aos autos nº 0002847-81.2018.8.16.0176 em tramite perante o juízo da Comarca de Wenceslau Braz, conforme matrícula de evento 858.2. Eventuais constantes da matricula imobiliária, após a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Arrematante pagará 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro; em caso de acordo, remição ou adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento).
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance
AMARILDO R. LOPES 19/05/2026 13:53:35 À Vista R$ 43.819,88

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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